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Abuso de autoridade em Silva Jardim: Procuradoria denuncia à Justiça vereadores por invasão a unidade de saúde a pretexto de fiscalização




Ao que parece, alguém deve ter dito ao vereador Henrique Gouveia, do minúsculo município de Silva Jardim, no interior do estado do Rio de Janeiro, que ele tem super poderes, que está acima da lei, pode fazer o que bem entender em nome do mandato, e ele acreditou. O mesmo se aplicaria também aos vereadores Marcelo Araújo de Souza, o Marcelinho Pedreiro e Liés Abrantes Abibe, que junto com Gouveia foram denunciados ontem (27) à Justiça por supostamente terem invadido unidades de saúde a pretexto de estarem fiscalizando o atendimento e o estoque de remédios – no qual existiriam medicamentos com validade vencida –, inclusive durante a noite.

De acordo com relato feito na Delegacia de Polícia local pela secretária municipal de Saúde Érica Guimarães Oliveira da Fonseca, uma das ações de “fiscalização” ocorreu na noite da última quarta-feira (26), na Unidade Básica de Saúde do bairro Boqueirão, que já estava fechada ao público. De acordo com o relato, Gouveia – que é presidente da Câmara, acompanhado de assessores e por policiais militares que não tinham ordem judicial para estarem ali, entraram na UBS por volta das 20h, numa ação que foi filmada e postada nas redes sociais.

Por conta disso a Procuradoria Geral do município ingressou com uma ação na Vara Única do município, com pedido de liminar para conter o que classifica como “abuso de autoridade” do trio de parlamentares, que entrou nas unidades de saúde em horário de expediente normal e também com os postos de socorro médicos fechados, inclusive em “áreas privativas de servidores para a guarda de documentos, materiais de insumos e remédios para fornecimento a população”.

Na representação ajuizada a Procuradoria destaca uma incursão noturna, quando a unidade médica do bairro Boqueirão já estava fechada ao público e sob a guarda de um vigia. O documento cita que os “fiscais do povo” teriam utilizado “de ameaças e intimidações ao servidor público” para entrarem na unidade. “A questão do ingresso irregular fora do horário de expediente normal assume maior gravidade, inclusive de segurança, posto que somente um vigia se encontrava no local, desempenhando regularmente as suas funções. Tais fatos jamais poderão ser considerados legítimos atos de fiscalização, eis que para tanto deveriam observar os limites da lei, sendo precedidos, minimamente de prévio requerimento administrativo a fim de que fosse franqueado ingresso ao imóvel público fechado ao atendimento na segunda ocasião”, diz um trecho da representação.

*O espaço está aberto para manifestação dos citados na matéria.

Fonte:https://elizeupires.com/



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